O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário-mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Trata-se de um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), e não exige contribuição prévia ao INSS.
Como posso ajudar
O atendimento oferece orientação completa em todas as etapas:
- análise dos requisitos;
- organização da documentação;
- requerimentos administrativos perante o INSS;
- atuação judicial em casos de indeferimento do benefício.
Cada caso exige análise individual. Entre em contato para uma orientação sobre a sua situação.
Claudia Sabrina Barrios · Advogada · OAB/PR 123.138