
Embora a Lei Henry Borel não deixe claro que a criança ou adolescente pode pedir diretamente a medida protetiva, a proteção deve prevalecer sobre o formalismo.
Hoje, a lei prevê que as medidas protetivas podem ser pedidas pelo Ministério Público, pela Polícia, pelo Conselho Tutelar ou por um adulto que atue em favor da criança. O problema surge quando o agressor é justamente o responsável legal: nesse caso, a criança fica sem quem a represente, o que coloca sua proteção em risco.
Com base na Constituição Federal e na Convenção da ONU sobre Direitos da Criança, entende-se que:
- crianças e adolescentes têm direito de pedir proteção, conforme sua maturidade;
- o critério não pode ser apenas a idade, mas também o discernimento;
- o pedido feito diretamente pela vítima deve ser acolhido e encaminhado imediatamente.
Negar esse direito pode significar manter a criança no ciclo de violência. Por isso, a criança ou adolescente vítima deve poder pedir medida protetiva para si, mesmo sozinha, e o sistema deve acolher qualquer pedido de socorro sem exigir representação por adulto, especialmente quando o adulto é o agressor.
Fonte: Migalhas.
Claudia Sabrina Barrios · Advogada · OAB/PR 123.138
