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Claudia Sabrina BarriosAdvogada · OAB/PR 123.138
Família e Sucessões

A criança vítima de violência pode pedir medida protetiva sozinha?

Por Claudia Sabrina Barrios · 1 min de leitura

Embora a Lei Henry Borel não deixe claro que a criança ou adolescente pode pedir diretamente a medida protetiva, a proteção deve prevalecer sobre o formalismo.

Hoje, a lei prevê que as medidas protetivas podem ser pedidas pelo Ministério Público, pela Polícia, pelo Conselho Tutelar ou por um adulto que atue em favor da criança. O problema surge quando o agressor é justamente o responsável legal: nesse caso, a criança fica sem quem a represente, o que coloca sua proteção em risco.

Com base na Constituição Federal e na Convenção da ONU sobre Direitos da Criança, entende-se que:

Negar esse direito pode significar manter a criança no ciclo de violência. Por isso, a criança ou adolescente vítima deve poder pedir medida protetiva para si, mesmo sozinha, e o sistema deve acolher qualquer pedido de socorro sem exigir representação por adulto, especialmente quando o adulto é o agressor.

Fonte: Migalhas.

Claudia Sabrina Barrios · Advogada · OAB/PR 123.138

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