Você sabia que o direito de visitas não é apenas dos pais? Na verdade, é um direito da criança de conviver com ambos os genitores, mesmo quando só um deles detém a guarda.
O art. 1.589 do Código Civil assegura esse convívio, que deve ser exercido sempre em respeito ao melhor interesse do menor (art. 227 da Constituição Federal e art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
A convivência familiar é essencial para o desenvolvimento saudável e afetivo dos filhos, e por isso costuma ser preservada mesmo nas situações de maior conflito entre os pais, ajustando-se a forma como ocorre, quando necessário, para garantir a segurança da criança.
Claudia Sabrina Barrios · Advogada · OAB/PR 123.138
