Muitos pais acreditam que “guarda” significa apenas onde o filho vai morar, mas na verdade envolve muito mais: trata-se da responsabilidade de cuidar, educar e tomar decisões sobre a vida da criança.
No Brasil, a regra é a guarda compartilhada (art. 1.584, §2º, do Código Civil), aplicada sempre que possível. A guarda unilateral é exceção, adotada em casos de risco, abandono ou incapacidade de um dos pais (art. 1.583, §1º e art. 1.584, §5º, do Código Civil).
A legislação busca sempre proteger o melhor interesse da criança (art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente), garantindo convivência familiar saudável e decisões conjuntas entre os pais.
Guarda não é sobre disputa entre os pais: é sobre priorizar o bem-estar dos filhos em cada decisão.
Claudia Sabrina Barrios · Advogada · OAB/PR 123.138
