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Claudia Sabrina BarriosAdvogada · OAB/PR 123.138
Família e Sucessões

Pensão alimentícia: perguntas frequentes

Por Claudia Sabrina Barrios · 2 min de leitura

O que é pensão alimentícia? É o valor pago a uma pessoa para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar do nome, não se limita à alimentação: abrange também moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros custos.

Quem tem direito a receber? Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges ou ex-companheiros de união estável. Para os filhos, o pagamento é obrigatório até os 18 anos, podendo se estender até os 24 anos caso estejam cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras próprias. Para o ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão é devida quando comprovadas a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga, sendo o direito, em regra, temporário.

Como é calculado o valor? Não existe valor ou percentual fixo. Consideram-se as possibilidades financeiras de quem paga e a necessidade de quem recebe, buscando garantir a sobrevivência do beneficiário sem comprometer de forma significativa a subsistência do devedor.

Novo casamento muda algo? Se o ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebe a pensão contrai novo casamento ou união estável, perde o direito ao benefício. Isso não afeta, porém, o direito do filho, que continua recebendo normalmente.

Homens também têm direito? Sim. A legislação atribui a homens e mulheres os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável, de modo que, comprovada a necessidade de um e a possibilidade financeira do outro, a pensão pode ser cobrada por qualquer um dos dois.

O que acontece em caso de não pagamento? O devedor pode sofrer prisão civil (em regra até três meses, em regime fechado, quando não justifica ou comprova o pagamento dos últimos três meses), penhora de bens e valores, e protesto com negativação do nome em órgãos como Serasa e SCPC.

Por quanto tempo a pensão é devida? Para os filhos, até os 18 anos, ou até os 24 anos se estiverem estudando e sem condições financeiras próprias. Para ex-cônjuges e ex-companheiros, enquanto durar a necessidade comprovada, já que o benefício tem caráter transitório.

O valor pode ser revisto? Sim. Sempre que houver alteração na necessidade de quem recebe ou nas condições financeiras de quem paga, é possível pedir, em juízo, a exoneração, a redução ou o aumento do valor, por meio de ação revisional de alimentos.

Base legal: arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil; art. 528, §3º, do Código de Processo Civil.

Claudia Sabrina Barrios · Advogada · OAB/PR 123.138

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