Quem decide sobre pedido de autorização para viagem internacional de crianças e adolescentes quando um dos pais não concorda? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é a Vara da Infância e Juventude quem deve analisar pedidos de suprimento de autorização paterna ou materna para viagens ao exterior, mesmo quando não há risco envolvido.
Isso acontece porque a Justiça da Infância tem a missão de proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, aplicando o princípio do melhor interesse do menor.
A decisão explicou que a Vara da Infância julga os conflitos entre pais que afetam direitos dos menores (art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente), e que o pedido de autorização de viagem não é questão de guarda, mas sim medida de proteção e garantia de direitos, como lazer, cultura e liberdade de locomoção. A negativa injustificada de um dos pais pode impedir o exercício desses direitos.
Por isso, mesmo sem risco aparente, o caso deve ser sempre encaminhado à Vara da Infância e Juventude para decisão.
Claudia Sabrina Barrios · Advogada · OAB/PR 123.138
