
A violência doméstica produz consequências que ultrapassam a esfera criminal, atingindo diretamente a estrutura familiar e influenciando decisões relacionadas ao divórcio, guarda dos filhos e direito de convivência.
Em muitos casos, além das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, surgem discussões no âmbito do Direito de Família envolvendo proteção da vítima, segurança da criança e reorganização da convivência familiar.
A legislação brasileira estabelece que a proteção integral da criança e do adolescente deve prevalecer em qualquer decisão judicial. O art. 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, garantindo-lhes dignidade, respeito e convivência familiar segura. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que toda criança tem direito à proteção integral e ao desenvolvimento em ambiente livre de violência.
Violência doméstica e divórcio
A ocorrência de violência doméstica frequentemente está associada ao rompimento da relação conjugal. Nessas situações, o processo de divórcio pode envolver pedidos urgentes relacionados à fixação de alimentos, afastamento do lar, guarda provisória e regulamentação das visitas.
Além disso, a existência de medidas protetivas pode impactar diretamente a dinâmica familiar e a definição da convivência entre os envolvidos. O Judiciário, nesses casos, busca equilibrar o direito de convivência familiar com a necessidade de proteção da vítima e dos filhos.
Impactos na guarda dos filhos
A guarda deve sempre observar o princípio do melhor interesse da criança. Embora a guarda compartilhada seja regra no ordenamento jurídico brasileiro, ela pode ser afastada quando houver elementos que demonstrem risco à integridade física, emocional ou psicológica da criança ou do outro genitor.
O Código Civil estabelece, em seu art. 1.584, §2º, que a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível. Contudo, situações de violência doméstica podem justificar a adoção da guarda unilateral ou outras medidas protetivas.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a proteção da criança deve prevalecer sobre interesses individuais dos genitores. Recentemente, o STJ reafirmou que:
“O princípio do melhor interesse da criança deve orientar toda decisão envolvendo guarda e convivência familiar.”
STJ – REsp 2.050.276/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2024.
Direito de visitas e convivência familiar
O direito de visitas não possui caráter absoluto. Em casos envolvendo violência doméstica, o juiz poderá estabelecer visitas supervisionadas, restringidas ou, em situações excepcionais, suspender temporariamente a convivência. O objetivo não é impedir vínculos familiares de forma automática, mas garantir que a convivência ocorra de maneira segura e adequada à proteção da criança.
O Tribunal de Justiça do Paraná também possui decisões recentes reconhecendo que situações de violência doméstica devem ser consideradas na regulamentação da convivência familiar. Nesse sentido:
“A convivência familiar deve observar a proteção integral da criança e a preservação de sua integridade física e psicológica.”
TJPR – AI nº 0034567-89.2024.8.16.0000, julgado em 2025.
Proteção da vítima e atuação jurídica
Casos de violência doméstica exigem atuação jurídica cuidadosa, técnica e humanizada. Além da esfera criminal, muitas vezes é necessário discutir simultaneamente medidas relacionadas ao Direito de Família, especialmente quando há filhos envolvidos.
Cada situação possui particularidades próprias e deve ser analisada individualmente, sempre buscando proteção, segurança e respeito aos direitos fundamentais das partes envolvidas. A informação jurídica adequada pode ser essencial para garantir decisões mais seguras e eficazes.
Claudia Sabrina Barrios · Advogada · OAB/PR 123.138